X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal volta à pauta do STF; entenda a ação


O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado na próxima quarta-feira, 6. O tema foi incluído na pauta da sessão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

O plenário discute o assunto desde 2015, quando três dos 11 ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mantendo como crime a comercialização dessa e de outras drogas. Hoje, o processo conta com cinco votos favoráveis e um contrário.

A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário. Os ministros ainda precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

O caso, que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), volta ao plenário após o fim do prazo do pedido de vista, em agosto de 2023, do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto.

Até então, já votaram durante o julgamentos os ministros:

- Gilmar Mendes, que se mostrou favorável à descriminalização de qualquer droga para uso pessoal em 2015 e, em agosto de 2023, reajustou o voto, restringindo a decisão ao porte de maconha. Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada, afetando "o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações";

- Edson Fachin, que deu voto favorável à descriminalização apenas do porte de maconha, considerando inconstitucional a punição de pessoas que portem a droga para consumo próprio. Além de enfatizar que aqueles que comercializarem e produzirem maconha devem ser punidos, o ministro disse que a quantidade específica deve ser estabelecida pelo Poder Executivo, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto;

- Luís Roberto Barroso, que também votou a favor e propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis, critério adotado por Portugal. O Estadão mostrou que, caso essa seja a quantidade permitida, 31% dos processos por tráfico de drogas com apreensão de maconha poderiam ser reclassificados como porte pessoal e 27% dos condenados poderiam ter os julgamentos revistos. O ministro ainda declarou que não se manifestaria sobre outros tipos de entorpecentes;

- Alexandre de Moraes, que, favorável, propôs o limite de até 60 gramas para o porte de maconha de uso pessoal. O voto do ministro foi baseado em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que encontrou diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica. Para Moraes, a pesquisa revela "injustiças acobertadas pela lei vigente";

- Rosa Weber, hoje aposentada, que deu parecer favorável à liberação do porte de maconha. Por ter assumido seu lugar, o ministro Flávio Dino não vota no caso;

- Cristiano Zanin, que abriu divergência na votação ao dar o primeiro voto contrário à descriminalização do porte de maconha. Para ele, o porte e o uso pessoal devem continuar sendo crimes.

Até o momento, o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis também pode ser descriminalizado. Para Moraes, Barroso e Zanin, esse porte configura um usuário, e não um traficante. Assim, a atual legislação que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, submetendo o usuário a inquérito policial, denúncia e processo judicial, poderá ser alterada.

Hoje, apesar de não prever prisão, a lei estabelece o cumprimento de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: