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Economia

10 mil aposentados têm direito à revisão do INSS

Quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997 pode ter recálculo do benefício, o que pode render até R$ 450 mil


Imagem ilustrativa da imagem 10 mil aposentados têm direito à revisão do INSS
Prédio do INSS: aposentados têm direito à revisão do INSS |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997 pode ter tido seus benefícios calculados de maneira errada e têm até março deste ano para solicitar a revisão.

No Espírito Santo, cerca de 10 mil aposentados têm o direito e ainda não foram à Justiça para obtê-lo, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Renan Fontana.

No período citado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não incluiu o percentual de 39,67% referente ao Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM), que media a inflação da época, o que pode ter diminuído valores.

A advogada previdenciária Renata Prado explica que o Ministério Público Federal entrou, em 2003, com uma Ação Civil Pública para garantir direito ao reajuste.

“Houve suspensão a prescrição do direito dos aposentados até ocorrer uma definição, que veio em 2019, com uma decisão que definiu prazo até março deste ano para a execução da dívida”.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Valber Cereza, explica que é necessário fazer, por meio de advogados, habilitação na Ação Civil Pública para entrar com uma ação autônoma de cumprimento.

“Lembrando que essa revisão pode se estender também até quem se aposentou até 28 de fevereiro de 1998, desde que contenha no cálculo o mês de fevereiro de 1994”.

“Muitos aposentados que têm o direito, foram contactados por algum advogado, mas por medo de golpe não aceitaram. O Sindicato se coloca a disposição desses aposentados para maiores orientações e informações”, afirma Jânio Araújo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado (Sindnapi).

Fontana disse que mais de 40 clientes receberam valores acima de R$ 150 mil após irem à Justiça.

“Tive cliente que ganhou R$ 450 mil com uma dessas ações, recebendo por meio dos precatórios. Mas é preciso ingressar com a ação até o dia 10 de março de 2024, que foi o prazo definido pelo Tribunal Regional Federal (TRF2). Depois desse dia, quem não entrar com ação, ficará sem poder realizar a revisão”, contou.

ENTENDA

> O que é IRSM ?

O IRSM significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo e refere-se a um índice econômico que media a inflação. Uma espécie de regulador que, entre janeiro de 1993 e julho de 1994, fez a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil.

A partir da competência de fevereiro de 1994 e para as seguintes, o Instituto adotou a chamada Unidade de Referência de Valor (URV).

Isso aconteceu por conta da instauração do Plano Real, uma iniciativa que buscou estabilizar a economia e estagnar a alta inflação.

Com isso, em fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que o IRSM deixaria de ser aplicado, entrando em vigor o URV. E o índice econômico aplicado para as correções dos valores da aposentadoria foi trocado.

Por conta dessa mudança, no mês de fevereiro de 1994 o INSS deixou de incluir a correção do salário de contribuição dessa competência.

Ou seja, o INSS não corrigiu os valores com base no IRSM de fevereiro de 1994, referente a um percentual de 39,67%, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.

A Justiça entende que a falta desse percentual pode ter diminuído a renda mensal e prejudicado milhares de brasileiros que se aposentaram durante esse período.

> Requisitos

Podem solicitar a Revisão IRSM todos os aposentados e pensionistas que, de maneira geral, tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Especificamente, aqueles que cumprem com os requisitos citados anteriormente.

Este prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 para aqueles que possuem o mês de fevereiro de 1994 em parte do cálculo do valor do benefício.

Isso porque, como a aposentadoria era calculada com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, aqueles que se aposentaram até março de 1997 teriam em seus cálculos a competência de fevereiro de 1994, reajustada de maneira incorreta pelo INSS.

Outra exceção pode ser os segurados que se aposentaram entre março de 1997 e março de 1998 que não tinham contribuições contínuas e que também poderiam ter incluída a competência de fevereiro de 1994 no cálculo do salário benefício, já que esses últimos 36 salários de contribuição poderiam ser buscados nos últimos 48 meses antes da data do requerimento do benefício.

Os pensionistas também podem solicitar a Revisão IRSM, pois ela é válida para os benefícios decorrentes da aposentadoria, desde que ela tenha sido concedida nesse período e instituída a pensão por morte, por exemplo.

> Prazo

O Ministério Público Federal entrou, em 2003, com uma Ação Civil Pública para garantir direito ao reajuste aos aposentados.

Por conta dessa ação, houve suspensão da prescrição dos direitos dos aposentados até que houvesse uma decisão sobre o caso.

Essa decisão ocorreu em 2019, prevendo que os aposentados e pensionistas do período teriam um período de 5 anos para ingressar com o pedido de execução do valor. Este período se encerrará no dia 10 de março deste ano.

Fonte: Especialistas citados na reportagem.

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