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Polícia

Afastamento total: PMs do Caso Camaragibe proibidos de exercer função pública

Justiça visa garantir lisura da investigação e segurança da população com afastamento de PMs


Imagem ilustrativa da imagem Afastamento total: PMs do Caso Camaragibe proibidos de exercer função pública
Veja as principais pessoas envolidas no caso que chocou Pernambuco |  Foto: Divulgação

A Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), emitiu uma decisão que proíbe sete dos 12 policiais militares de exercer qualquer função pública. Eles estãoem liberdade provisória no processo criminal que envolve a chacina de uma família, em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.

A decisão foi tomada na segunda-feira e divulgada à imprensa nesta quinta-feira (21). O processo vai julgar os homicídios de membros de uma família na cidade após o motorista Alex da Silva Barbosa fugir de uma abordagem polical e matar dois policiais: Eduardo Roque e Rodolfo José.

Após o crime contra os PMs, de acordo com o Ministério Público de Pernambuco, iniciou-se um processo de vingança de policiais, sob a proteção de cargos de chefia da PM, para exterminar a família de Alex, sem direito de defesa. Além da morte de três irmãos de Alex, foram mortas a mãe, Maria José, e a esposa, Maria Nathália.

Ainda houve o homicídio de uma menina, Ana Letícia, que estava grávida. Ela foi alvejada por tiros após ser feita de refém por Alex, mas ainda não se sabe se foi da arma de Alex ou dos policiais que o abordaram.

A determinação da 1ª Vara Criminal atual vai além da decisão anterior, proferida em 7 de março, que já havia ordenado o afastamento dos sete acusados de funções na 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar, bem como em qualquer núcleo de inteligência da corporação.

Além disso, a decisão anterior também proibia a lotação desses policiais no 20º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco (20º BPM/PE). O processo criminal tem o número 0008211-89.2023.8.17.2420. 

Enquanto o processo estiver em andamento, não poderão exercer qualquer função pública os denunciados a seguir:

1 - Fábio Roberto Rufino da Silva (à época, comandante do 20º BPM

2 - Marcos Túlio Gonçalves Martins Pacheco (tenente coronel)

3 - João Thiago Aureliano Pedrosa Soares (1º tenente coronel)

4 - Diego Galdino Gomes

5- Janecleia Izabel Barbosa da Silva

6 - Eduardo de Araújo Silva

7 - Cesar Augusto da Silva Roseno

Os mesmos policiais militares continuam proibidos de se comunicarem com as testemunhas das vítimas e agora também não podem se comunicar com os parentes das vítimas, de qualquer forma presencial e por qualquer meio eletrônico, apps de mensagens e redes sociais. No total, 12 policiais foram acusados.

Os outros cinco policiais militares acusados pelos homicídios em Camaragibe, Paulo Henrique Ferreira Dias, Dorival Alves Cabral Filho, Leilane Barbosa Albuquerque, Emanuel de Souza Rocha Junior e Fábio Junior de Oliveira Borba, continuam presos preventivamente.

O pedido de ampliação do afastamento para abranger qualquer função pública para os sete PMs em liberdade foi realizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo o órgão ministerial, o afastamento de apenas algumas funções públicas representam um risco para o processo e para a sociedade.

“Não se afigura medida suficiente para a instrução ou a garantia da ordem pública, na medida que os referidos acusados continuam na ativa e, inclusive com a possibilidade de ocuparem outros cargos de comando, no corpo da Polícia Militar de Pernambuco, diverso daquele que ocupavam à época dos fatos. (....) Tais circunstâncias representam, sem dúvidas, grave risco para a instrução criminal e para a sociedade”, alegou o MPPE, que também pediu a extensão da proibição de comunicação presencial e eletrônica com os parentes das vítimas.

A juíza de Direito Marília Falcone Gomes, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, entendeu que o pedido do MPPE merece ser aplicado.

“De fato, merecem prosperar os fundamentos citados, já que os citados denunciados poderão ocupar outros cargos no corpo da Polícia Militar de Pernambuco diverso daqueles que ocupavam à época dos fatos. Ademais, faz-se necessário a extensão de proibição de contato dos acusados com os parentes da vítima, por conveniência da instrução criminal. Sendo assim, ampliando a extensão das medidas cautelares já impostas na decisão, concedo as medidas cautelares diversas da prisão, no art. 319, III e VI, do Código de Processo Penal. (....) Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria de Defesa Social acerca da decisão, já que se tratam de servidores públicos estaduais”, escreveu a magistrada na decisão, que ainda pode ser objeto de recurso pela defesa dos sete acusados.

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