X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 mi por tragédia em Mariana

Justiça determinou ainda correção monetária desde a data da tragédia e que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas áreas impactadas


Imagem ilustrativa da imagem Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 mi por tragédia em Mariana
Rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, ocorreu em 2015 |  Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros - MG

A Justiça federal em Minas Gerais condenou nesta quinta (25) as mineradoras Vale, BHP e Samarco a pagarem R$ 47,6 milhões como indenização por danos morais coletivos provocados à população pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, em 2015. Cabe recurso.

A barragem pertencia à Samarco, joint-venture formada entre a Vale e a australiana BHP. Nesta quinta (25) completam-se cinco anos de outro rompimento de barragem, também da Vale, em Brumadinho. A BHP afirmou que não foi intimada da decisão. A reportagem entrou em contato com Vale e Samarco, mas não recebeu resposta até a publicação.

A lama de rejeitos que desceu da estrutura em Mariana matou 19 pessoas, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e atingiu o rio Doce até a sua foz, no Espírito Santo. O litoral do estado também foi poluído. Estima-se que dois milhões de pessoas tenham sido afetadas.

A decisão foi tomada a partir de ação movida por MPF (Ministério Público Federal), Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e defensorias públicas dos dois estados.

Na ação, as instituições pedem o julgamento antecipado de parte do mérito das ações civis públicas que buscam reparação dos danos ambientais e socioeconômicos dos atingidos pelo rompimento da barragem.

O argumento foi que já estava comprovado nos processos a lesão à coletividade causada pelo desastre, tornando possível o julgamento antecipado.

A sustentação apontou ainda que uma decisão favorável ao pedido teria efeito preventivo e pedagógico, "na medida em que uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos".

A definição do valor a ser pago pelas empresas tomou como base o montante já gasto e reconhecido pelas mineradoras, conforme consta na decisão, de R$ 47,6 milhões para reparação de danos materiais.

A Justiça determinou ainda correção monetária desde a data da tragédia e que os recursos sejam aplicados exclusivamente nas áreas impactadas.

"Vale e BHP dispõem de recursos para arcar com a condenação, pois são as duas maiores mineradoras do planeta (...)", afirmou o juiz responsável pelo julgamento, Vinícius Cobucci Sampaio, juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, em Belo Horizonte, na decisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: