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Cidades

Advogados explicam direitos em saúde, transporte e previdência

Especialistas dizem que descontos em ingressos e eventos, prioridade na restituição do IR e outros benefícios não são conhecidos por aposentados


Imagem ilustrativa da imagem Advogados explicam direitos em saúde, transporte e previdência
Advogados explicam os benefícios e as condições especiais os quais a categoria tem direito, na data em que é comemorado o dia nacional dela |  Foto: © Divulgação/Canva

Nesta quarta-feira (24) é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados, mas muitos admitem que não conhecem os seus direitos, que incluem manutenção do plano de saúde após se aposentar, descontos em ingressos e eventos culturais, prioridade na restituição do Imposto de Renda, entre outros benefícios.

Sandro Americano Câmara, advogado especialista em Direito Público, salienta que o Estatuto do Idoso dá tratamento privilegiado em diversas situações, de forma ampla, quanto ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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“Inclusive, o Estatuto traz a figura do ‘superidoso’, que são os indivíduos com idade acima dos 80 anos e que gozam, por força de lei, de ‘prioridade especial’ em relação às demais pessoas idosas”.

Mas, como ele observa, quando se fala em ‘aposentado’, há que incluir pessoas que não são necessariamente idosos. É o caso da aposentadoria por invalidez, que beneficia pessoas acometidas por doenças incapacitantes e irreversíveis perante a Previdência Social.

“O benefício garante a essas pessoas o recebimento de renda mensal diante da impossibilidade para o trabalho, visando a reduzir o dano social causado pela pela incapacidade laboral”, destacou.

Entre os direitos, presidente da Comissão das Pessoas Idosas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Juliana Pimentel Miranda dos Santos, destacou que pessoas com 65 anos ou mais e que vivem em miserabilidade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Ele recebe o valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.412). A pessoa idosa precisa comprovar a miserabilidade do grupo familiar, ou seja, cada membro do grupo familiar precisa usufruir do valor até um quarto do salário mínimo e ser inscrito no CadÚnico”.

Aos 68 anos, o vendedor aposentado Valdenir José Vieira, sabe de alguns direitos. “Temos direito a estacionamento, passagem gratuita em ônibus, descontos em remédios. Isso ajuda a economizar. Apesar de ser aposentado, eu ainda trabalho para complementar a renda”.

Excesso de oferta de empréstimos vira pesadelo

“Infelizmente, não temos muito a que comemorar. Somos desvalorizados, abandonados e sofremos com a falta de informações sobre os nossos direitos. As únicas pessoas que não esquecem dos aposentados, são as financeiras, com os seus assédios incessantes”.

A declaração é do coordenador geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Janio Araújo. Ele diz que os idosos convivem com o que ele descreve como um pesadelo, com enxurradas de ligações de instituições que tentam convencê-los a fazer os empréstimos. Há casos de mais de 20 ligações por dia.

Denize Izaita, advogada especialista em Direito do Consumidor, alerta sobre o problema. “É importante relembrar que o Código de Defesa do Consumidor, em recente alteração teve incluído do tratamento ao superendividamento que traz regras claras e proibitivas por exemplo ao assédio de consumo na oferta de empréstimos.

Entre as novas regras, ela cita a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de cinco anos para pagar suas dívidas.


Os direitos dos aposentados

Plano de saúde

Manutenção

A lei prevê a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, mas existem alguns pontos a serem observados. Por exemplo, os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, desde que paguem integralmente a mensalidade.

Reajuste

É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Desta forma, como explica a advogada especialista em Direito do Consumidor, Denize Izaita, não é legal admitir a prática discriminatória das operadoras de plano de saúde em detrimento das pessoas idosas, no que concerne aumentar a mensalidade do plano de saúde, em razão da alteração da faixa etária após 60 anos.

“Não é incomum encontrar reajustes que chegam a 100%, resultando em abusividade, e sendo passíveis de suspensão”.

Tratamentos

Além disso, Denize Izaita enfatiza que o idoso terá direito ao tratamento que lhe foi orientado, e ainda às medicações de uso prolongado, ou de alto custo em conformidade a listagem, de doenças dispostas nas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), das quais ela destacou as medicações necessárias ao tratamento do câncer e demais neoplasias.

Passagens de ônibus

No Sistema Transcol, pessoas com 65 anos de idade ou mais têm direito a Cartão Passe Livre, independente da faixa de renda. No caso das passagens intermunicipais, informações podem ser obtidas no site.

Já no caso de viagens interestaduais, pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm direito a gratuidade (dois assentos por veículo). Caso os assentos estiverem ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem. É preciso comprar com antecedência.

Passagem aérea

O programa Voa Brasil, de barateamento de passagens aéreas, deve estar disponível na primeira quinzena de fevereiro. A iniciativa terá passagens por até R$ 200 e deve alcançar, de início, aposentados do INSS que não viajaram de avião nos últimos 12 meses.

Em um primeiro momento, o Voa Brasil atenderá aposentados que ganham até dois salários mínimos.

Isenção do IR

Hoje, as normas preveem a possibilidade de exclusão da tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), porém há algumas condições para que aposentados possam se enquadrar e deixar de pagar o imposto. No Estado, a estimativa é que pelo menos 5 mil teriam direito à isenção.

A primeira é o valor do rendimento, ou seja, recebimentos de até R$ 2.112 por mês não sofrem a incidência do imposto; porém, o valor que exceder esse teto deverá ser tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.

Além disso, idosos ainda têm prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

Imagem ilustrativa da imagem Advogados explicam direitos em saúde, transporte e previdência
|  Foto: Kadidja Fernandes / AT

Descontos em ingressos

Idosos têm descontos em ingressos para eventos culturais e de entretenimento, da mesma forma que os estudantes.

Saque do FGTS

O aposentado que continua trabalhando tem direito a sacar, mensalmente, o FGTS, sem perder direito à multa de 40% na demissão.

Se ele for aposentado por invalidez e tiver um financiamento habitacional é importante averiguar, ainda, o contrato de financiamento, pois alguns preveem quitação nessa situação.

Isenção do IPTU

Alguns municípios concedem isenção ou desconto no IPTU. Nesse caso, é preciso verificar a legislação de cada local.

Fonte: especialistas consultados.

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