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Cidades

Criança autista será indenizada após receber tratamento inadequado em escola

Mãe do aluno foi quem ingressou com a ação judicial


Imagem ilustrativa da imagem Criança autista será indenizada após receber tratamento inadequado em escola
Juiz entendeu que o tratamento recebido pela criança foi inadequado e prejudicial |  Foto: © Divulgação/Canva

Uma escola municipal da Serra terá de indenizar uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) por conta de tratamento inadequado. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Município, após a mãe da criança ingressar com ação judicial.

De acordo com o processo, a criança iniciou o uso de medicação para controle de agressividade com um ano de idade. Após ter sido matriculada em uma escola de educação infantil municipal, no entanto, a criança não teve o suporte de um profissional designado pela unidade para auxiliá-la, o que fez com que ela não conseguisse se concentrar nas aulas e mordesse outras crianças. Com os incidentes, a escola orientou à mãe que procurasse outra unidade para a criança.

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Ao passar a frequentar outra unidade de ensino, todavia, foi constatado que esta também não possuía nenhum profissional capacitado para auxiliar a criança e, por conta disso, os problemas de convívio persistiram. Além disso, a professora responsável teria se descontrolado com a criança e a mantido isolada das outras, o que fez com que ela passasse a se recusar a ir à escola e tivesse que trocar de unidade mais uma vez.

Após analisar as provas, o juiz responsável entendeu que a criança foi de fato tratada de forma inadequada nas unidades da rede municipal de ensino, que não possuíam profissionais devidamente qualificados para auxiliar uma criança com TEA, conforme determina o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O comportamento dos profissionais de educação envolvidos nos incidentes foi considerado degradante e prejudicial. Dessa forma, o município foi condenado a indenizar a criança, representada legalmente pela mãe, em R$ 9 mil, a título de danos morais.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli

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