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Cidades

Procon faz alerta sobre irregularidades em lista de materiais escolares

Instituições que não cumprirem as regras serão penalizadas


Imagem ilustrativa da imagem Procon faz alerta sobre irregularidades em lista de materiais escolares
Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas |  Foto: Canva

Início de ano é o período de matrículas e rematrículas, e junto a elas, vem a lista de materiais escolares. Pensando nisso, o Procon do Espírito Santo elaborou uma lista que estabelece critérios para definir quais são as irregularidades exigidas nas listas de materiais. A Nota Técnica pode ser acessada por meio do site www.procon.es.gov.br, no campo “Legislação Consumerista, Ação Civil Publica e Outras Normas”.

As reclamações mais comuns que chegam ao Procon-ES estão relacionadas à exigência de materiais sem finalidade pedagógica, itens de uso coletivo, quantidade excessiva de alguns pedidos e imposição de marca/modelo. Além disso, algumas escolas não possibilitam o fracionamento desses materiais e condicionam a matrícula dos estudantes à aquisição dos itens.  

O objetivo da Nota Técnica nº 001/2024 é informar e conscientizar as escolas particulares do Espírito Santo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as práticas abusivas. Ela foi formulada a partir da análise de diversas listas de material escolar, sendo elas de diferentes níveis de escolaridade e de grande quantidade de escolas particulares do Espírito Santo. 

A diretora-presidente do Procon Estadual, Letícia Coelho, explica que a Nota Técnica tem o objetivo de definir critérios para que os pais e/ou responsável legal compreendam com clareza as exigências nas listas e que cobrem das instituições máxima transparência. Ela ainda destacou a importância de materiais didáticos-escolares que promovam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de pessoas com deficiência.

As entidades de classe das escolas particulares do Espírito Santo estão recebendo a Nota Técnica e, em caso de descumprimento das regras, as instituições de ensino poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Reclamação

Consumidores que precisarem fazer reclamações podem registrá-las pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória. O local funciona de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

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