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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Oito anos do desastre de Mariana

Coluna foi publicada no sábado (04)

Rosaly Stange Azevedo | 06/11/2023, 10:29 10:29 h | Atualizado em 06/11/2023, 10:31

Imagem ilustrativa da imagem Oito anos do desastre de Mariana
Catástrofe ambiental de Mariana completa oito anos neste domingo |  Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros - MG

No dia 05 de novembro de 2023 completam-se oito anos do rompimento da Barragem “Fundão” em Mariana (MG), um desastre industrial que deixou a todos os capixabas em estado de total perplexidade diante da destruição de nossas praias e nossos rios. Foi o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior no mundo envolvendo barragem de rejeitos, com um volume total despejado de 62 milhões de metros cúbicos.

A lama tóxica afetou o Rio Doce, que abrange 230 municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo, muitos dos quais dependem desse rio para o abastecimento de água. Os danos ambientais desse crime devem perdurar pelo menos mais um século, de acordo com ambientalistas.

As populações afetadas por desastres envolvendo barragens frequentemente enfrentam uma série de desafios, que vão desde a falta de reconhecimento da violação de direitos até a ausência de participação efetiva nas decisões que afetam suas vidas.

Em um período que ultrapassa cinco décadas de estabelecimento e fortalecimento do setor energético, o Brasil elaborou leis sólidas e também ofereceu estímulos e proteções para facilitar a construção de barragens.

Contudo, a legislação existente não aborda questões essenciais, como o conceito de atingidos; procedimento e representação nas negociações coletivas e assentamentos; direito de voz e voto dos atingidos, além de não colocar a vítima no centro do processo, favorecendo, em vez disso, os interesses das empresas violadoras.

Entre os dias 4 e 7 de novembro (deste sábado até a próxima terça-feira), atingidos e atingidas de todo o Brasil estarão em mobilização em Brasília para reivindicar seus direitos e a aprovação do Projeto de Lei nº 2788/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

A aprovação do PNAB é um passo importante para preencher essa lacuna normativa, ao incorporar o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, garantindo que os atingidos participem ativamente de todas as etapas das ações que debatem seus interesses e direitos.

O diploma adota uma abordagem ampla no que diz respeito ao conceito de “atingidos”; prevê que a avaliação da extensão dos danos deve ser feita pelos afetados, dentre outros direitos.

Ao envolver-se ativamente na luta por suas vidas, essas comunidades demonstram que os direitos humanos não são apenas conceitos abstratos, mas sim princípios vivos e dinâmicos.

Como o slogan do Movimento de Atingidos pelas Barragens (MAB) proclama: “Do rio ao mar, não vão nos calar”, esse tema não pode ser silenciado.

Este artigo é uma tentativa de ampliar suas vozes, lembrando que todos sofremos o luto e adoecemos com a destruição de nossos rios e mares.

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