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Economia

“Robôs” do INSS flagram atestados falsos

Quem for pego tem de devolver o dinheiro recebido, tende a ser demitido por justa causa e ainda pode pegar 6 anos de cadeia


Imagem ilustrativa da imagem “Robôs” do INSS flagram atestados falsos
Espera para passar pela perícia médica: instituto passou a usar Inteligência Artificial para analisar documentos |  Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a utilizar “robôs” para flagrar atestados falsos usados para solicitar o auxílio-doença (oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária). Os atestados fraudados podem resultar até em prisão de até seis anos, segundo especialistas.

O benefício é concedido quando um trabalhador necessita se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a razões de saúde, requerendo a apresentação de um atestado médico ou a realização de uma perícia médica.

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O INSS passou a contar com a atuação de um robô desenvolvido pela Dataprev, que realiza uma minuciosa análise nos atestados enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed.

Este mecanismo substituirá, em situações de benefícios de até 180 dias, o tradicional atendimento médico-pericial, promovendo uma análise baseada nos documentos fornecidos.

A nova ferramenta de inteligência artificial realizará uma varredura criteriosa, cruzando informações como nome, assinatura e CRM do médico presente no atestado, além de identificar a origem do arquivo com base no endereço de envio.

“O próprio perito quando olha um atestado não tem condições de comparar com todos os outros conjuntos de atestados que recebemos, agora teremos como comparar. Então comparou, viu que está fora do padrão, mandamos para investigação e se for algo que tem interesse penal, mandamos à Polícia Federal”, disse Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

A falsificação de documento, seja público ou particular, é crime, com penas de 2 a 6 anos no primeiro caso e 1 a 5 anos no segundo, ambos com aplicação também de multa para quem praticou a conduta, explicou o advogado criminalista Flavio Fabiano.

Se ficar constatado que o beneficiário, com o atestado falso, recebeu indevidamente valores do benefício, será obrigado a devolver as quantias, segundo a advogada previdenciarista Renata Prado.

Com a fraude confirmada, a empresa tem o direito de fazer a demissão por justa causa, afirmou a advogada trabalhista Julia Loureiro. Além disso, é importante que o empregador faça a denúncia para a Polícia Civil.

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Regras para o atestado

Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura.

Eles também precisam especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível.

E também devem identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM; e trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Atestados falsos

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento; o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado; fica comprovado que o documento foi adulterado, embora o atestado seja legítimo.

Crimes

O atestado falsificado poderá trazer implicações tanto no contrato de trabalho, quanto na esfera penal. O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, das penalidades previstas para o crime de falsificação documental, que podem ser de até seis anos de prisão. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao médico que expedir o atestado em desacordo com a verdade.

No caso de apresentação de atestado médico falso para obtenção do Atestmed, além das implicações legais e penais, o segurado terá que devolver o valor recebido à título de benefício por incapacidade temporária.

Atestado falso configura ato de improbidade, e o empregado pode ser punido com demissão por justa causa.

Fonte: INSS e especialistas consultados.

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