X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Caixa inicia a contratação de FGTS Futuro para compra da casa própria nesta segunda

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 serão contemplados


Imagem ilustrativa da imagem Caixa inicia a contratação de FGTS Futuro para compra da casa própria nesta segunda
Depósitos futuros podem reduzir prestação do Minha Casa, Minha Vida |  Foto: Agência Brasil | Ricardo Stuckert

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 já podem contratar um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida com utilização do FGTS Futuro.

A nova modalidade pode ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS (fundo de garantia), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do fundo por um prazo de até 120 meses, o que dá dez anos.

A autorização pode ser feita diretamente pelo app FGTS.

O FGTS Futuro é uma antecipação do valor depositado no fundo de garantia pelo empregador, todos os meses, o equivalente a 8% de seu salário. O trabalhador poderá utilizar este valor para complementar a sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.

Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A Caixa afirma que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação do financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.

Caso o trabalhador não faça a opção no ato do contrato, ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS obedecendo as demais modalidades previstas em lei.

Mais informações sobre o crédito imobiliário na CAIXA estão disponíveis no site do banco.

COMO FUNCIONA O FGTS FUTURO

- A modalidade permite que o trabalhador com carteira assinada complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução.

- Com o uso do FGTS futuro será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês).

- A princípio, apenas famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS futuro

- A decisão do uso do FGTS Futuro para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e vale apenas para os novos contratos.

- Como em todas as linhas de crédito, o valor total a ser caucionado será feito pela instituição financeira.

- Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o banco calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS FUTURO

- Pela medida, as parcelas futuras do FGTS poderão ser incorporadas à base de cálculo da capacidade de financiamento, como se fosse uma renda extra.

- O banco fará uma simulação a partir dos depósitos mensais atuais feitos pela empresa do empregador à sua conta do FGTS.

- A diferença necessária para quitar a parcela será paga automaticamente pela Caixa Econômica Federal à instituição, mensalmente, com o dinheiro do trabalhador que iria para a sua conta no fundo de garantia.

- Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 2.640, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento.

- Se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 900, por exemplo, com o FGTS futuro, essa diferença de R$ 108 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador.

- Esses recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida.

- Se o trabalhador for demitido, ele terá de assumir a parcela que vinha do depósito do ex-empregador no FGTS. Se ficar inadimplente, pode perder o imóvel.

- Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% de todo o valor depositado pelo ex-empregador será paga normalmente.

- Se acontecer alguma das demais situações de saque, como aposentadoria ou doença grave, os 8% comprometidos também não poderão ser sacados.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: