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Economia

Justiça decide sobre devolução de valores cobrados a mais na conta de energia

STJ vai decidir sobre cobrança de ICMS em cima de duas tarifas de contas de energia dos capixabas, cobradas nos últimos cinco anos


Imagem ilustrativa da imagem Justiça decide sobre devolução de valores cobrados a mais na conta de energia
Conta de luz: julgamento para decidir se Estado vai devolver dinheiro de consumidores |  Foto: Divulgação

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima de duas tarifas que fazem parte da conta de energia pode obrigar o governo do Espírito Santo a devolver valores pagos pelos consumidores durante os últimos cinco anos.

É o que afirma o advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Alessandro Rostagno.

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A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) são duas taxas que compõem o preço pago pelo consumidor final e correspondem atualmente a 30% da conta de energia.

No julgamento, marcado para o próximo dia 22 de fevereiro, a Corte julga uma ação que questiona a incidência do ICMS sobre essas duas tarifas, por não se tratarem de mercadorias, objeto principal do imposto.

“O que se discute é que a base de cálculo do ICMS deve ser o preço efetivo da energia elétrica que é praticado ao consumidor final e não o serviço de transmissão e distribuição de energia, já que não são considerados mercadorias. Portanto, é considerada inconstitucional”, explica o advogado tributarista Samir Nemer.

Quando se fala de uma conta de energia de R$ 100, o valor efetivo da energia elétrica corresponde a 70%, o que seriam R$ 70. Os outros R$ 30 reais são relativos às duas taxas de transmissão e distribuição.

Atualmente, o ICMS, que é de 18%, é cobrado sobre o valor total, de R$ 100. Caso o STJ reconheça a inconstitucionalidade da cobrança sobre o preço inteiro, o imposto deverá incidir apenas sobre os R$ 70.

Com isso, os 18% que incidiram sobre os R$ 30 reais de tarifa de transmissão e distribuição durante os últimos cinco anos deverão ser ressarcidos ao consumidor, o que daria R$ 5,4 durante 60 meses. Um total de R$ 324. Para quem paga R$ 700, o valor chega a R$ 2.268.

Rostagno explica que, para ter direito ao dinheiro, é necessário que o consumidor entre com uma ação por meio da Justiça Comum, na Vara de Fazenda Pública, contestando a cobrança do imposto. Para isso, devem apresentar as cópias das últimas 60 contas de energia para provar a cobrança indevida.

Análise

Cris Samorini

presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes)

A expectativa da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) é de que o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja no sentido de excluir as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso é fundamental acontecer em virtude de a energia ser um dos insumos com maior impacto financeiro para a indústria.

Ou seja, a exclusão da taxação irá representar redução dos custos de produção e contribuir para o aumento da competitividade das empresas.

A Findes vem acompanhando o tema, por meio do seu Conselho Temático de Infraestrutura e Energia, e atuando para que esse e outros assuntos estratégicos do setor sejam superados.

A ideia é que a decisão seja tomada de forma a não impactar o ambiente de negócios e o desenvolvimento da indústria e da economia capixaba como um todo.

Saiba mais

Inflação menor

  • O julgamento que decide a cobrança ou não do imposto sobre as duas tarifas está na pauta da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 22 de fevereiro.
  • Ele vai definir se as tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica podem ou não ser contabilizadas para a cobrança dos impostos estaduais sobre a energia elétrica.
  • Caso os ministros do STJ decidam a favor dos contribuintes, a conta de luz dos brasileiros vai cair até 10%, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
  • Com isso, analistas de mercado estimam queda de cerca 0,38 ponto percentual para a inflação projetada para 2024, hoje em 3,81% — iria para 3,5%.

Perda de arrecadação

  • O problema é que, do outro lado, os estados e municípios perderão arrecadação e receitas caso os consumidores de energia deixem de pagar o imposto sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica.
  • Segundo o comitê nacional dos secretários de Fazenda dos estados (Comsefaz), as perdas das 27 unidades da federação somam R$ 35,3 bilhões por ano.

Decisão reforça retirada

  • O tema já vem sendo discutido há anos no Judiciário, mas foi reforçado pela lei complementar 194, de 2022, editada no governo Jair Bolsonaro.
  • o texto aprovado excluiu expressamente a Tust e a Tusd da base de cálculo do ICMS, definindo que os impostos deveriam ser cobrados apenas sobre a energia.
  • O Supremo Tribunal Federal, no entanto, reincluiu as tarifas na base de cálculo do ICMS e remeteu o assunto ao STJ.
  • O motivo foi uma apelação de estados que alegaram perdas de receita com a decisão de 2022.
  • A decisão que será tomada pelo STJ é encarada como definitiva.

Fonte: portal UOL

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